REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
CAPÍTULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Da Admissão e da Progressão e Promoção Funcional do Empregado
Art. 2º - A admissão do empregado somente se efetiva após o período experimental de 30 a 90 dias, conforme o cargo, ressalvado o direito à prorrogação, exceto em casos de estágio.
Art. 3º - O processo de progressão e promoção funcional do empregado é regulamentado pelo Plano de Cargos e Salários da empresa.
Art. 4º - Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria ou Comissão competente.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 5º - Todo empregado deve:
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Cumprir os seus compromissos com zelo, atenção e competência profissional;
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Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos, bem como adequar iniciativas e comportamentos à missão, visão, valores e objetivos estabelecidos pela empresa;
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Sugerir, ao superior, medidas para maior eficiência do serviço;
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Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
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Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
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Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos, comunicando as anormalidades notadas;
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Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro funcional da empresa;
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Usar os equipamentos de segurança do trabalho quando exigidos;
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Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
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Prestar toda a colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço;
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Surpreender os clientes com atendimento e cordialidade diferenciados, tratando-os com carinho, respeito e atenção;
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Informar ao seu superior qualquer modificação em seus dados pessoais, como estado civil, militar, aumento ou redução de dependentes na família, eventual mudança de residência etc.;
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Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo do emprego, utilizando-se de atitudes e termos profissionais, mantendo transparência no relacionamento, evitando liberdades vulgares, comércio e demais relações que fujam do profissionalismo que o cargo lhe exige;
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Responder por prejuízos causados à empresa, por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência);
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Toda movimentação de gasto financeiro para compra ou manutenção de quaisquer bens e serviços que se fizerem necessários na empresa, deverão ser expressamente autorizados pelo responsável;
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Usar o uniforme conforme determinado para o departamento;
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Ao se desligar da Empresa, devolver o uniforme;
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Ser fiel à empresa, defendendo-a e abstendo-se de criticá-la perante terceiros;
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Para mudança em rotina de serviço, solicitar autorização do responsável;
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Manter sigilo sobre o trabalho realizado pela empresa perante terceiros;
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Receber mercadorias ou serviços de terceiros somente se autorizado;
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Não utilizar acessórios incompatíveis com o cargo.
§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível.
§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízo causado poderão ser descontadas dos salários.
CAPÍTULO IV
Do Horário de Trabalho
Art. 6º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente, podendo, entretanto, ser alterado pela Diretoria conforme necessidade.
Parágrafo único – A jornada básica da empresa é de 44 horas semanais.
Art. 7º - Os empregados deverão estar nos respectivos lugares na hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas forem aprovadas pela empresa.
Art. 8º - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito pelo responsável. Tais horas serão compensadas posteriormente a critério do colaborador.
CAPÍTULO V
Das Faltas e Ausências
Art. 10 - O empregado que precisar faltar ou se ausentar, deverá comunicar o seu superior imediato com antecedência plausível.
§ 1º - Aquele que sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, sem prévia comunicação, deverá justificar o fato ao seu superior.
§ 2º - Às faltas não justificadas ou com justificativas não aprovadas acarretarão a aplicação de penalidades previstas no Capítulo XIII.
§ 3º - À empresa caberá registrar e descontar os períodos relativos.
§ 4º - Os superiores imediatos deverão comunicar o responsável pelo departamento de gestão de pessoas para providenciar os respectivos registros.
CAPÍTULO VI
Do Pagamento
Art. 11 - A empresa paga os salários no quinto dia útil de cada mês subsequente.
Art. 12 - O salário será pago por depósito em conta.
Art. 13 - Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO VII
Das Férias
Art. 14 - As férias serão gozadas, anualmente, em período a ser fixado de acordo com a conveniência da empresa, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único. O interesse por algum período específico a ser analisado pela empresa deverá ser informado com antecedência mínima de 6 meses.
CAPÍTULO VIII
Das Licenças
Art. 15 - A empresa concede ao empregado licença legal ou, em sua ausência, até cinco dias corridos e consecutivos, por motivo de casamento, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS e nascimento de filho.
§ 1º - Em caso de casamento, o empregado deve fazer a comunicação ao seu superior imediato por escrito, com antecedência mínima de sessenta e cinco dias.
§ 2º - Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunicará o evento no mesmo dia.
§ 3º - Em qualquer caso, exige-se comprovação documental.
CAPÍTULO IX
Das Transferências
Art. 16 - Os empregados poderão ser transferidos para outra função, temporária ou definitivamente.
CAPÍTULO X
Dos Benefícios
Art. 17 - A Empresa oferece as seguintes vantagens:
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Seguro de vida
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Pagamento parcial de plano de saúde;
CAPÍTULO XI
Das Proibições
Art. 18 - É expressamente proibido:
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Ingressar, circular ou permanecer em departamentos estranhos ao serviço, salvo por necessidade profissional;
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Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses da empresa, bem como utilizar máquinas, computadores, telefones, impressoras, materiais etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal;
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Promover algazarra e discussões durante a jornada de trabalho;
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Usar palavras ou gestos contrários à moralidade e respeito, nas dependências da empresa ou em função dela;
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É proibido fumar nas dependências da empresa, exceto no local demarcado (fumódromo);
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Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento objeto ou documento;
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Propagar ou incitar a insubordinação ou comportamentos contrários aos bons costumes;
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Introduzir pessoas estranhas em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização;
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Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;
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Usar celular ou qualquer outro aparelho pessoal na presença de clientes;
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Interferir em outro setor sem autorização;
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Utilizar de senha de outra pessoa para acesso a sistemas;
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Instalar ou remover softwares nos computadores da Empresa;
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Manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho;
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Cometer assédio moral ou sexual;
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Manter proximidade íntima com clientes.
CAPÍTULO XII
Das Relações Humanas
Art. 19 - Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz, para a com o alcance dos objetivos e metas da empresa, bem como vivenciar sua missão e respeitar seus valores.
Art. 20 - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de cooperação devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Parágrafo único - Em caso de ofensa verbal ou física entre os colaboradores, todos os envolvidos poderão sofrer as penalidades previstas neste regulamento.
Art. 21 - A Diretoria da empresa procurará, sempre que possível, colaborar na solução de problemas de ordem pessoal, familiar e moral dos empregados, com dedicação e discrição.
Art. 22 - A empresa adota nas relações com os empregados os seguintes princípios:
a) Cumprimento da legislação própria;
b) Análise de suas necessidades e solicitações;
c) Valorização de seu trabalho;
d) Reconhecimento de sua dedicação, responsabilidade e comprometimento.
CAPÍTULO XIII
Penalidades
Art. 23 - Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as seguintes penalidades independentes:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão;
d) dispensa.
Art. 24 - As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão a ser apurada pelos gestores.
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Gerais
Art. 25 - Ao empregado é garantido o direito de formular sugestão ou reclamação acerca de qualquer assunto relacionado à empresa, que será encaminhada ao seu superior imediato ou, em caso de impossibilidade, à Diretoria.
Art. 30 - Além deste Regulamento, os empregados devem observar, também, circulares, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela administração da empresa.
Art. 31 - Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa, à luz da legislação pertinente.
Art. 32 - O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela Diretoria.
Campinas (SP), 31 de março de 2021.
Rodrigo Antunes
Diretor Geral